A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Principais Aspectos
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
Abrangência
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Todos os órgãos e entidades | Federais/Estaduais/Distritais/Municipais |
Todos os Poderes | Executivo/Legislativo/Judiciário |
Toda Administração Pública | Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município |
Entidades sem fins lucrativos | Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação. |
Mapa da LAI
A tabela abaixo apresenta os principais artigos da Lei nº 12.527/2011 divididos por temas.
Clique no número dos artigos para ser direcionado a eles.
Tema | Onde encontrar |
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Abrangência da Lei | Arts.1º e 2º |
Garantias do direito de acesso / Diretrizes | Arts. 3º, 5º e 6º |
Definição de termos utilizados na Lei | Art. 4º |
Informações garantidas pela Lei | Arts. 7º e 21 |
Divulgação proativa de informações / Transparência ativa | Arts. 8º e 30 |
Procedimentos de acesso à informação | Art. 9º a 14 |
Prazos – Recebimento de respostas e interposição de recursos | Arts. 11, 15, 16 |
Procedimentos em caso de negativa de acesso ou descumprimento de obrigações / Recursos | Arts. 11 §4º;Arts. 14 a 18Art. 20 |
Informações sigilosas / Classificação de Informações | Arts.7º § 1º e 2ºArts. 22 a 30Arts. 36 e 39 |
Competências da CGU | Arts. 16 e 41 |
Competências da CMRI | Arts. 16 § 3º; 17; 35 |
Informações pessoais | Art. 31 |
Responsabilização de agentes públicos | Arts. 32 a 34 |